IT-40: como regularizar uma edificação junto ao Corpo de Bombeiros de MG

IT-40: como regularizar uma edificação junto ao Corpo de Bombeiros de MG

As edificações de uso coletivo, públicas ou privadas, devem estar permanentemente regulares junto ao Corpo de Bombeiros. Essa regularidade é atestada mediante o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que deve ser renovado periodicamente. No entanto, edificações mais antigas podem apresentar dificuldades em atender às exigências do órgão fiscalizador, na hora da vistoria. Tais edificações, muitas vezes, foram construídas antes mesmo da existência de leis e normas mais específicas quanto à prevenção de sinistros, o que deixa os projetistas – e até mesmo os fiscais – com a pulga atrás da orelha na hora de fazer a atualização dos projetos.

Pensando nisso, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais editou no final de 2016 sua Instrução Técnica nº 40 (IT-40). Essa norma define as diretrizes para regularização de edificações comprovadamente concluídas até 31 de dezembro de 2016. Nesse post, vamos apresentar a IT-40 e abordar as principais flexibilizações introduzidas por ela na análise dos projetos.

Edificações existentes podem ser regularizadas com parâmetros flexibilizados em Minas Gerais.
Edificações existentes podem ser regularizadas com parâmetros flexibilizados em Minas Gerais.

Quais são os casos em que eu posso aplicar a IT-40 à minha edificação?

A IT-40 é aplicável nos casos de adequações de edificações existentes anteriormente à vigência da lei 14.130/01, com construção comprovadamente concluída até 31 de dezembro de 2016. Para que essa norma possa ser aplicada, é necessária a comprovação da impossibilidade técnica de execução dos sistemas de segurança em conformidade com a legislação vigente. Essa comprovação é feita através de laudo técnico emitido por profissional habilitado, acompanhado por ART ou RRT.

Essa instrução técnica não se aplica nas situações em que a edificação consistir em bem tombado pelo Patrimônio Histórico. Nesses casos, deve ser aplicada a IT-35.

Como a IT-40 facilita a regularização das edificações?

A IT-40 facilita a regularização das edificações flexibilizando alguns parâmetros das normas e instruções técnicas vigentes, mediante análise do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, é possível manter ou propor soluções técnicas específicas para solucionar as demandas de cada edificação, que não seriam acatadas no fluxo de projeto convencional.

Dentre as flexibilizações propostas pela IT-40 podemos destacar:

– Aumento das distâncias máximas a serem percorridas;

– Redução nas larguras mínimas de acesso em escadas ou descarga;

– Manutenção do sentido de abertura das portas nas rotas de fuga;

– Ampliação dos limites de público por pavimento, para cálculo das saídas;

– Adaptações em escadas não destinadas a saídas de emergência;

– Flexibilização de dimensões em degraus e patamares;

– Flexibilidade para adaptação de escadas;

– Aceitação de rampas com declividade superior à prevista pela IT-08;

– Reserva Técnica de Incêndio (RTI) complementada por reserva de consumo;

– Flexibilização na distribuição de hidrantes e mangotinhos;

– Flexibilização no dimensionamento do sistema de hidrantes;

– Admissão da instalação de hidrantes de coluna seca.

Tais flexibilizações devem ser previstas nos termos definidos pela IT-40 e analisadas e aprovadas pelo Corpo Técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

 Com a IT-40 é possível solucionar questões não previstas pelas normas atuais
 Com a IT-40 é possível solucionar questões não previstas pelas normas atuais

Como é possível comprovar a pré-existência da edificação?

Para comprovar que a edificação já existia antes da data limite, o responsável técnico e o proprietário deverão apresentar documentos oficiais, como documentos de prefeituras, autarquias, cartórios, entre outros. Nesses documentos deverá constar a data de conclusão, a ocupação e a área construída. Também poderá ser aceito laudo técnico, apresentando imagem fotogramétrica em que a edificação esteja visivelmente representada.

Para edificações muito antigas, ou na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, poderá ser feita a comprovação mediante declaração formal, assinada pelo proprietário e mais duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, o Corpo de Bombeiros confirmará com os órgãos oficiais se a declaração é válida e, caso contrário, o processo será indeferido.

 Modelo de declaração adotado pelo Corpo de Bombeiros em Minas Gerais
 Modelo de declaração adotado pelo Corpo de Bombeiros em Minas Gerais

Onde é possível obter a IT-40?

A Instrução Técnica nº40 (IT-40) está disponível gratuitamente para download no site do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Para acessar o arquivo, basta clicar aqui.

Página de download das instruções técnicas no site do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Página de download das instruções técnicas no site do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

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