08 nov Novas regras para construção de passeios em Belo Horizonte
O passeio é a parte do logradouro público reservada para o tráfego de pedestres. Como tal, deve atender a uma série de regras que visam garantir a segurança, o conforto e a acessibilidade dos seus usuários. Como requisito mínimo, é imprescindível que os passeios públicos se apresentem livres de barreiras e obstáculos que dificultem a circulação ou coloquem os pedestres em risco, prejudicando seu direito de ir e vir.
Em Belo Horizonte os passeios estão sujeitos aos requisitos do Código de Posturas Municipal (Lei 8.616/03), regulamentado pelo Decreto Municipal 14.060/2010, além das normas vigentes de acessibilidade (NBR-9050/2015 e NBR-16537/2016). A legislação municipal define que o proprietário do terreno é responsável pela construção e manutenção do passeio em frente à sua propriedade.
Desde 2010 a capital mineira tem ainda o seu próprio padrão de revestimento e sinalização dos passeios públicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Políticas Urbanas (SMPU) e que deve ser aplicado em todo o município, com diferenças estéticas definidas para os passeios inseridos dentro e fora do perímetro da Avenida do Contorno.
E foi exatamente esse padrão que foi modificado no último mês de outubro pela Prefeitura de BH! A partir do dia 16 de outubro de 2018 passaram a valer as novas regras e padrões de sinalização para os passeios no município de Belo Horizonte.
O novo padrão, estabelecido pela Portaria SMPU 057/2018, traz diferenças principalmente na sinalização podotátil, buscando adequá-la às últimas revisões das normas de acessibilidade, notadamente a NBR-16537/2016.
De acordo com as novas regras, os passeios com menos de 3,10m de largura não devem mais contar com sinalização tátil direcional, que continuará sendo obrigatória para os passeios com largura a partir de 3,10m. Para os passeios mais estreitos, a prefeitura passou a adotar o conceito de “linha-guia” introduzido pela NBR-16537/2016. Essa norma define que quaisquer elementos construtivos contínuos e estáveis podem ser usados como parâmetro de referência para a circulação das pessoas com deficiência visual.
A sinalização tátil de alerta, utilizada nos rebaixamentos de passeios para pedestres, sinalização de obstáculos, pontos de ônibus, entre outros, continua obrigatória e deve ser aplicada conforme a norma técnica específica.
Os revestimentos admitidos fora da área interna da Av. do Contorno também foram atualizados. Além do ladrilho hidráulico modelo 25 quadros, conforme padrão antigo, passaram a ser aceitos como revestimento, também, o piso cimentado desempenado, as placas pré-moldadas de concreto e pisos drenantes (concreto permeável ou asfalto permeável). Os padrões de revestimento dentro da área central (perímetro interno da Av. do Contorno) continuam diferenciados conforme cada rua, porém com o uso do piso direcional suspenso.
Para acessar a portaria que define o novo padrão de sinalização dos passeios em BH, CLIQUE AQUI.
Para baixar os novos padrões de passeio municipais, clique nos links abaixo:
MODELOS PARA A ÁREA CENTRAL (DENTRO DA AV. DO CONTORNO)
MODELOS PARA AS DEMAIS ÁREAS (FORA DA AV. DO CONTORNO)
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte,
“O passeio correto, em acordo com o padrão municipal, melhora a mobilidade dos pedestres, pois é mais acessível e seguro, uma vez que diminui o risco de quedas. A não conservação ou a construção em desacordo com as normas é passível de fiscalização e o proprietário está sujeito a multa.”
O proprietário do imóvel ou o responsável técnico podem solicitar orientações diretamente à Prefeitura de Belo Horizonte para a construção ou reforma de passeios no município. Para isso, basta seguir as instruções disponíveis no Portal de Informações e Serviços da PBH. É possível solicitar a orientação técnica através de visita do técnico ao local (custo R$227,19 por vistoria), ou a partir de análise do projeto de reforma/construção do passeio (análise gratuita). Não é necessário ter projeto aprovado para a edificação para solicitar o serviço.
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