Em Belo Horizonte, os profissionais que desejem aprovar projetos junto à Prefeitura devem observar a existência, nos terrenos ou em seu entorno, de Áreas de Preservação Permanente – APP’s urbanas. Essas áreas são delimitadas pelo poder público, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Sua função principal é a de promover a preservação dos corpos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade.
Nos casos de terrenos que abriguem ou estejam nas áreas de influência dessas APP’s, são necessários estudos especiais, conduzidos pela SMMA, no sentido de estabelecer as diretrizes de ocupação dos mesmos, de forma a minimizar o impacto.
Atualmente, existem dois tipos de APP Urbana, definidos pela legislação da capital mineira: a APP Hídrica e a APP de Declividade. A primeira diz respeito aos terrenos que contenham ou estejam situados em raio de até 30 metros de corpos d’água em leito natural. A segunda, por sua vez, está relacionada a áreas de instabilidade geológica ou de grande declividade, que possam ocasionar transtornos à ocupação humana.
Como descobrir se o meu terreno está em área de APP Urbana?
Para os lotes devidamente parcelados, a informação referente às APP’s Urbanas vem discriminada na Informação Básica do Lote para Edificações, que pode ser obtida a partir do portal SIURBE (http://siurbe.pbh.gov.br).
Se o terreno em que se pretende construir estiver inserido em uma Área de Preservação Permanente, esse dado virá constando na segunda página da Informação Básica e poderá aparecer de duas maneiras:
1 – Lote inserido em Área de Preservação Permanente: SIM – Tipo: Declividade
2 – Lote inserido em Área de Preservação Permanente: SIM – Tipo: Nascente / Curso D’água / Brejo
O que fazer se o meu terreno estiver inserido em área de APP Urbana?
Se a Informação Básica confirmar a existência da Área de Preservação Permanente afetando o seu terreno, o responsável técnico terá três opções:
a) Solicitação de Orientação para Intervenção/Regularização em APP Urbana: quando for constatado que de fato existe a área de preservação permanente e ela afetará diretamente o projeto proposto. Nesse caso, o responsável pelo projeto, arquiteto ou engenheiro, deverá encaminhar o mesmo para análise da SMMA, que irá avaliar se será possível a execução do mesmo. Para isso, o profissional deverá preencher um formulário padrão da Prefeitura de Belo Horizonte, disponibilizado nesse link, através do Portal de Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br). Esse formulário deve ser protocolado, juntamente da documentação exigida (descrita no corpo do mesmo), no BH Resolve, mediante agendamento. O prazo para retorno com as diretrizes da SMMA é de 30 dias úteis, porém, pode demorar mais do que isso em função da disponibilidade de técnicos para a análise.
b) Discordância da Existência de APP Urbana: muitas vezes as bases de referência da PBH podem estar desatualizadas ou conterem erros em sua composição. Por esse motivo, é possível que a Informação Básica do seu terreno apontou uma APP que não existe. Outra possibilidade é que, ao longo do tempo, essa APP deixou de existir pela própria intervenção humana (uma encosta inclinada que sofreu intervenção de um muro de contenção, por exemplo). Nessa situação, o responsável técnico poderá discordar da existência da APP, também por meio de um formulário padrão (veja aqui). O trâmite é similar ao da solicitação e diretrizes, explicada acima, porém o resultado, caso positivo, significará a atualização da Informação Básica, sem os dados referentes à APP no terreno.
c) Requerimento de Dispensa de Autorização para Intervenção em APP Urbana: essa opção é válida nos casos em que o projeto não interfira na área de proteção da APP. Por exemplo, terrenos muito grandes em que a edificação será construída afastada do corpo d’água, ou do trecho de instabilidade geológica. Nesses casos, deve ser feito o preenchimento de formulário específico (veja aqui) e enviado para análise da SMMA, juntamente com a documentação pertinente. O retorno dessa solicitação deverá ser um parecer técnico do órgão, com a dispensa requerida.
O que fazer se a Informação Básica informar: “APP Urbana não-confirmada”?
Esse tipo de situações pode acontecer quando a prefeitura não tem certeza da existência ou não da APP no terreno ou em seu entorno imediato. É mais comum que essa dúvida surja relacionada à existência de APP Hídrica. Nesse caso, o responsável técnico deve fazer uma análise minuciosa do terreno e seu entorno, buscando identificar a presença de nascentes, corpos d’água em leito natural ou brejos. A distância de referência é de até 30 metros em relação a todas as divisas do terreno.
Se a análise do terreno e entorno confirmar a presença da Área de Preservação Permanente, o RT deve seguir os mesmos passos descritos acima, para as APP’s confirmadas. Caso seja feita a análise e não seja encontrado nenhum indício de corpo d’água ou área sujeita a instabilidade, o responsável pelo projeto deverá apresentar à Superintendência de Regulação Urbana o termo de Declaração de Inexistência de APP (veja aqui). Nessa situação, não é necessária análise por parte da SMMA, sendo que o projetista assume a responsabilidade pelas declarações prestadas.
Por que é importante verificar a existência das APP’s antes de iniciar o meu projeto?
Como vimos acima, a existência de Áreas de Preservação Permanente pode obrigar o seu projeto a passar por outras instâncias de análise, além da aprovação convencional pela SUREG, em Belo Horizonte. Por esse motivo, é importantíssimo conhecer todas as restrições impostas ao terreno antes mesmo de elaborar sua proposta comercial. Fazendo isso, você garante que os valores cobrados estarão em conformidade com os serviços que deverão ser realizados, evitando prejuízos e insatisfação por parte dos clientes.
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